Sobre a Lei

Em vigor desde o dia 11 de novembro, a lei nº 14.590, que dispõe sobre a identificação dos frequentadores dos jogos de futebol, a comercialização de ingressos e o uso de mastros de bandeiras, exige que os estabelecimentos que realizarem a venda de ingressos para as partidas oficiais no Estado de São Paulo, deverão identificar os compradores.

A medida também valerá para o caso de doação de ingressos. O descumprimento acarretará em multa igual a cem vezes o valor do ingresso de maior valor da partida.

O frequentador identificado como responsável por distúrbios, dentro ou fora dos estádios, poderá ficar impedido de adquirir ingressos ou frequentar partidas oficiais de futebol por cinco anos ou pagar multa no valor correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), cerca de R$ 17.450,00.

Visando se adequar a nova lei, o clube criou uma base de dados de seus torcedores, cujo cadastro será feito no formulário abaixo, onde o membro receberá seu número de cadastro para poder adquirir e se identificar na hora da compra do ingresso.

Formulário de Cadastro

Faça seu cadastro digitando corretamente os seus dados. Estamos desenvolvendo um Painel de Controle para você acessar seus dados e poder modificá-los se houver necessidade. Todas as pessoas cadastradas receberão um e-mail com seu código de identificação. Ele seré necessário para aquisição do seu ingresso. Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail fernando.negocios@yahoo.com.br

Nome completo:

RG:
Não use pontos. Ex: 25548327-X

CPF:
Não use pontos. Ex: 158457321-52

Endereço:
Ex: Rua 5, 300

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:
Ex: 13500-000

E-mail:

DDD e Telefone:
Ex: 019 Ex: 3524-0000

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